Corte reconhece exceção à proibição de nepotismo, desde que seja observada qualificação e idoneidade
Na sessão realizada nesta quinta-feira (23/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo no debate sobre nepotismo ao formar maioria no sentido de que a vedação prevista na Súmula Vinculante 13 não alcança automaticamente as nomeações para cargos de natureza política. A Corte entendeu que, quando estão em jogo funções voltadas ao planejamento, às diretrizes ou à confiança pessoal do chefe do Executivo, a proibição pode não se aplicar.
O processo que motivou o julgamento envolve a lei municipal do município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades para secretarias municipais. O pleito foi levado ao STF como caso de repercussão geral.
O relator, Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da norma, argumentando que “a regra é a possibilidade e a exceção é a impossibilidade”, desde que os nomes indicados preencham requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral. Ele ressaltou que não se trata de uma autorização irrestrita para favoritismos.
Ministros como Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam esse entendimento, formando placar de 6 × 1 até o momento. A ministra Cármen Lúcia pediu vista e o voto final ainda será declarado na próxima sessão.
O único voto divergente, até agora, foi do ministro Flávio Dino, que alertou para o risco de o Executivo transformar cargos técnicos em funções políticas para acomodar familiares. Ele criticou a criação de secretarias “fantasmas” para blindar favorecimentos.
Se confirmada, a tese com repercussão geral servirá como marco jurídico para todos os tribunais do país, orientando a distinção entre cargos técnicos ou de confiança e aqueles de natureza política. A decisão reacende o debate entre impessoalidade e confiança no serviço público, e convoca sociedade, parlamento e gestores a refletirem sobre limites e responsabilidades.
Fonte: Conjur










