Foto: Cristian Cruz

Restrições visam melhorar a circulação e preservar o meio ambiente

O município de Bombinhas, por meio do Decreto Municipal nº 3.236, publicado em 4 de dezembro de 2024, anunciou novas regras para a circulação de ônibus e caminhões no período de alta temporada, que vai de 15 de novembro a 31 de março. Os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 lugares, incluindo o motorista, poderão acessar a cidade apenas entre 20h e 8h do dia seguinte. A exceção se aplica a transportes coletivos regulares e veículos que possuam reserva de hospedagem na região.

Além disso, fica proibido o embarque e desembarque de passageiros nas principais avenidas, como a Avenida Leopoldo Zarling e a Avenida Vereador Manoel José dos Santos, durante todo o dia. Os motoristas deverão seguir rotas alternativas, tendo como opção de estacionamento um local na Rua Crispim, próximo ao CEMEI Cantinho da Felicidade, no bairro Bombas.

Para caminhões com capacidade de carga superior a 2.300 kg, o acesso à cidade é restrito das 8h às 20h. Atividades de carga e descarga devem ser realizadas em vias transversais ou adjacentes, não nas principais avenidas. A taxa de Preservação Ambiental (TPA) será cobrada de 15 de novembro a 15 de abril, com detalhes disponíveis no site oficial do município.