Imagem: Divulgação /Pixabay

Tribunal de Justiça de Santa Catarina decide que família será indenizada em R$ 50 mil

Um hospital do Oeste catarinense foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por queimar um bebê recém-nascido no primeiro banho dele. Segundo divulgou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (22), a criança sofreu queimaduras de primeiro e segundo grau.

Com a decisão, R$ 30 mil deverão ser pagos à criança e outros R$ 20 mil à mãe.

De acordo com a Justiça, a cesária aconteceu sem complicações em julho de 2017 e o bebê foi acolhido pela mãe em perfeitas condições de saúde. Depois, no entanto, a mulher foi orientada a ter cuidado ao pegar a criança no colo porque ela estava com um “pequeno problema”. As enfermeiras também avisaram que somente as profissionais fariam as trocas de fraldas.

Depois de 48 horas do nascimento, e após a mãe insistir em ver o prontuário do filho, a mulher soube que a criança estava com queimaduras e precisaria ficar mais 13 dias internada para tratamento.

Bolhas de queimadura foram identificadas nas nádegas, no saco escrotal e na parte traseira da coxa esquerda do bebê. Segundo a decisão, o bebê precisou de curativos diários ao longo do primeiro mês de vida e a cicatrização aconteceu após quatro meses.

De acordo com a Justiça, as enfermeiras afirmaram primeiramente que as lesões haviam sido causadas por alergia. As partes podem recorrer da decisão.

Até a última atualização da matéria, o Ministério Público de Santa Catarina não havia entrado com denúncia, segundo o TJSC.