Lei Federal impõe suspensão de publicidade institucional até 6 de outubro
A Prefeitura de Porto Belo, juntamente com suas secretarias, fundações, escolas, unidades de saúde e outras diretorias, anunciou a desativação temporária de suas redes sociais a partir desta sexta-feira (5). A ação atende à Lei Federal nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional no período pré-eleitoral.
Durante esse período, também não serão publicadas notícias no site oficial www.portobelo.sc.gov.br ou enviadas à imprensa, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
As eleições municipais estão marcadas para 6 de outubro, e as atividades de comunicação serão retomadas normalmente após essa data.
Essa medida busca assegurar a imparcialidade e equidade entre os candidatos, evitando o uso indevido de recursos públicos para promoção eleitoral. A suspensão temporária das atividades de comunicação é uma prática comum em períodos eleitorais, visando manter a transparência e a ética no processo democrático.