A escola não pode ser um território de silêncio
A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que declarou inconstitucional a lei estadual que permitia aos pais vetarem a participação dos filhos em atividades relacionadas a gênero nas escolas encerra um capítulo preocupante da história recente da educação catarinense. Mais do que a derrubada de uma norma específica, o julgamento representa a reafirmação de princípios fundamentais da Constituição brasileira, da autonomia pedagógica das instituições de ensino e do próprio papel da escola na formação das novas gerações.
Ao longo dos últimos anos, o debate sobre gênero foi transformado, muitas vezes de forma deliberada, em um instrumento de disputa política e ideológica. Conceitos foram distorcidos, informações falsas circularam com intensidade e criou-se uma atmosfera de suspeita em torno de qualquer iniciativa escolar que buscasse discutir igualdade, respeito, violência ou direitos humanos. Nesse ambiente, professores passaram a ser vistos como potenciais adversários das famílias e não como profissionais comprometidos com a formação integral de crianças e adolescentes.
Foi nesse contexto que surgiu a legislação agora considerada inconstitucional, infelizmente aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa – e com meu voto contrário. Apresentada sob o alardeado argumento da proteção da liberdade das famílias, a lei produziu um efeito profundamente nocivo sobre o ambiente escolar: instaurou o medo.
Como professora e deputada estadual, acompanhei de perto os impactos dessa norma. Nos meses que se seguiram à sua aprovação, ouvi inúmeros relatos de educadores que passaram a evitar determinados temas por receio de denúncias, processos ou perseguições. Visitei escolas onde materiais pedagógicos foram retirados de circulação. Vi professores inseguros para desenvolver atividades relacionadas à prevenção da violência contra mulheres, ao combate ao abuso sexual infantil ou à promoção da igualdade de direitos.
O problema central estava justamente na amplitude e na imprecisão do texto legal. Ao proibir atividades relacionadas a gênero e a temas considerados “similares”, a norma criava uma zona de insegurança jurídica capaz de atingir qualquer discussão sobre relações sociais, desigualdade, discriminação ou violência. Em vez de oferecer proteção, gerava censura. E a consequência prática era a retirada de assuntos essenciais da sala de aula.
Quando uma escola deixa de discutir por que mulheres ainda recebem salários menores que os homens em diversas profissões, ela deixa de analisar uma realidade social concreta. Quando evita abordar os índices de feminicídio ou de violência doméstica, deixa de enfrentar problemas que afetam milhares de famílias catarinenses. Quando abandona debates sobre respeito às diferenças, perde uma oportunidade valiosa de contribuir para a construção de uma cultura de paz. Todas essas discussões envolvem gênero. E poderiam ser simplesmente vetadas.
É importante destacar que discutir gênero na educação não significa doutrinar estudantes, impor comportamentos ou interferir nas convicções das famílias. Significa oferecer instrumentos para compreender a realidade em que vivemos. Significa possibilitar que crianças e adolescentes desenvolvam pensamento crítico, aprendam a respeitar o próximo e reconheçam situações de violência e discriminação.
A escola não cria os problemas sociais que enfrenta diariamente. Ela apenas não pode fingir que eles não existem.
As estatísticas de violência contra mulheres continuam alarmantes em Santa Catarina e em todo o país. Casos de feminicídio ocupam frequentemente as manchetes dos jornais. O número de medidas protetivas cresce ano após ano. Meninas e adolescentes seguem sendo vítimas de abuso sexual dentro e fora de seus ambientes familiares. Ignorar esses fatos não os fará desaparecer.
Pelo contrário. O silêncio apenas contribui para sua perpetuação.
A educação tem papel estratégico na prevenção dessas violências. É na escola que muitas crianças têm o primeiro contato com noções de cidadania, direitos e convivência democrática. É nesse espaço que estudantes aprendem que diferenças não podem servir de justificativa para agressões, humilhações ou exclusões. É também na escola que inúmeras situações de violência são identificadas precocemente, permitindo a atuação das redes de proteção.
Por essa razão, a decisão do Tribunal de Justiça possui relevância que ultrapassa os limites do debate jurídico. Ela reafirma que a educação não pode ser submetida a mecanismos de censura incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
O próprio julgamento evidenciou aquilo que especialistas em educação, entidades da área jurídica e organizações da sociedade civil vinham apontando desde a aprovação da norma: sua incompatibilidade com princípios constitucionais básicos. A liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias, a valorização dos profissionais da educação e o direito a uma formação integral dos estudantes não podem ser restringidos por legislações que busquem limitar artificialmente os conteúdos debatidos no ambiente escolar.
Além disso, a lei carregava uma contradição evidente. Enquanto Santa Catarina possui um Plano Estadual encampado pelo governo do Estado que incentiva ações de conscientização e enfrentamento à violência de gênero nas escolas, uma legislação apoiada por esse mesmo governo do Estado procurava inviabilizar justamente os debates necessários para que esse trabalho fosse realizado. Era uma incoerência que produzia insegurança para educadores e gestores escolares.
A unanimidade da decisão do Tribunal demonstra que não havia dúvidas quanto à fragilidade jurídica da proposta. O resultado do julgamento reforça uma compreensão fundamental: a escola deve ser um espaço de conhecimento, reflexão e diálogo, e não um território submetido ao medo e à intimidação.
Vivemos um período em que a desinformação tem ocupado espaço crescente no debate público. Em muitos momentos, busca-se transformar professores em inimigos, desacreditar instituições educacionais e reduzir a complexidade dos desafios sociais a slogans políticos. Diante desse cenário, defender a escola pública também significa defender sua capacidade de promover conhecimento, pensamento crítico e convivência democrática.
Nenhuma sociedade consegue enfrentar seus problemas fechando os olhos para eles. Nenhum processo educativo se fortalece por meio da censura. Nenhuma política pública voltada à redução da violência produzirá resultados consistentes se impedir que as novas gerações compreendam as causas e consequências dessa violência.
Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça merece ser celebrada. Não por representar a vitória de um partido político, de uma corrente ideológica ou de um grupo específico. Mas por reafirmar algo essencial para qualquer sociedade democrática: a escola precisa ter liberdade para educar.
Educar para o respeito. Educar para a cidadania. Educar para a convivência. Educar para que crianças e adolescentes possam construir um futuro menos violento e mais justo do que o presente que herdaram. Esse é o verdadeiro papel da educação.
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Produção e edição
Por Celina Sales para APJ/SC e ADI/SC
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