Foto: Divulgação

Alterações visam garantir segurança viária, fluidez no trânsito e preservação ambiental durante a temporada de alta

A Prefeitura de Bombinhas publicou o Decreto Municipal nº 3.360 (13 de outubro de 2025), que revisa as normas de acesso e circulação de ônibus e caminhões no município. As diretrizes anteriores continuam vigentes, mas o novo diploma inclui uma restrição temporária para caminhões tipo betoneira, reforçando o controle no período de maior movimento.

Segundo o texto, veículos de transporte de passageiros com mais de 20 lugares — incluindo o motorista — poderão entrar no município somente entre as 20h e as 8h, excetuando-se o transporte coletivo regular e veículos com comprovante de reserva de hospedagem em Bombinhas. A permanência, trânsito ou estacionamento desses veículos em vias públicas principais permanece proibida.

Ainda está vedado, em qualquer horário, o embarque e desembarque de passageiros e a parada de ônibus nas avenidas principais da cidade, como a Av. Leopoldo Zarling, Av. Vereador Manoel José dos Santos, Rua Jequitibá e Rua Rio Piratini. Os motoristas devem seguir rotas alternativas e utilizar estacionamento privado na Rua Crispim, no bairro Bombas.

Para caminhões de carga, o decreto mantém a proibição de acesso no período das 8h às 20h em vias principais, inclusive para carga e descarga, salvo em vias adjacentes ou transversais. No período de 15 de novembro a 31 de março, a regra vale para dias úteis; de 1º de abril a 14 de novembro, aplica-se apenas sábados, domingos e feriados.

A novidade está na restrição específica para caminhões betoneira: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, esse tipo de veículo fica proibido de transitar nas vias municipais, em razão do pico da temporada. Além disso, permanece a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) entre 15 de novembro e 15 de abril. Com isso, a cidade busca equilibrar mobilidade, meio ambiente e turismo.