Número de casos ativos no Estado é de 37.834 e 280 pessoas aguardam transferência para leitos de UTI para Covid-19, segundo dados do boletim epidemiológico desta quinta (4)
A partir das 23h desta sexta-feira (5) voltam a valer as medidas restritivas do Decreto 1.172, que suspende o funcionamento de serviços não essenciais em Santa Catarina durante o fim de semana.
Em um momento em que o número de casos ativos no Estado é de 37.834 e 280 pessoas aguardam transferência para leitos de UTI para Covid-19, segundo dados do boletim epidemiológico desta quinta (4), o governo estadual espera que o lockdown parcial ajude a desacelerar a curva de contágio.
O decreto publicado no dia 26 de fevereiro restringe o funcionamento de serviços não essenciais das 23h de sexta-feira (5) até as 6h de segunda (8). As medidas entraram em vigor no fim de semana passado.
Confira os serviços e atividades proibidos no fim de semana
- Comércio de rua, exceto o considerado essencial;
- Shopping centers, centros comerciais, galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas
e cooperativas de crédito; - Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital
ou mediante trabalho remoto; - A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Continuam proibidas aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).
O que pode funcionar
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema delivery ou retirada no estabelecimento.










