Inspirada em um caso que comoveu o Estado, a Lei Orelha representa um novo avanço na defesa dos animais, com punições mais rígidas para situações de crueldade, abandono e violência. - Foto: Rodrigo Corrêa/Agência Alesc

Projeto aprovado pela Alesc endurece punições administrativas para maus-tratos, responsabiliza pais de menores infratores e amplia proteção aos animais

Santa Catarina deu mais um passo no fortalecimento da proteção animal com a aprovação do Projeto de Lei 10/2026, conhecido como Lei Orelha, que promete endurecer as penalidades administrativas aplicadas em casos de maus-tratos. A proposta, de autoria do deputado estadual Mário Motta (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e agora segue para as etapas finais de tramitação antes de ser encaminhada para sanção do governador.

A iniciativa nasceu da comoção provocada pela morte de Orelha, um cão comunitário que se tornou símbolo da luta pelos direitos dos animais no Estado após ser vítima de agressões que geraram forte repercussão entre entidades de proteção animal e a população catarinense. O caso reacendeu o debate sobre a necessidade de tornar mais severas as punições para quem pratica atos de crueldade contra animais.

Diferentemente do que muitos imaginam, a proposta não altera as penas de prisão previstas na legislação federal. As sanções criminais continuam sendo reguladas pela Lei de Crimes Ambientais. O que a Lei Orelha faz é reforçar as penalidades administrativas aplicadas em Santa Catarina, aumentando o peso financeiro e as consequências para os responsáveis por agressões, abandono, negligência ou qualquer outra forma de maus-tratos.

Entre as principais mudanças está a criação de agravantes para situações mais graves. Pelo texto aprovado, as multas poderão ser dobradas quando os maus-tratos causarem lesões graves ao animal. Nos casos em que a violência resultar na morte, a penalidade poderá ser triplicada. A proposta também prevê punições mais rigorosas em ocorrências classificadas como de crueldade extrema.

Outro ponto considerado inovador é a responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando os atos forem praticados por menores de idade ou pessoas incapazes. A medida busca evitar situações em que a responsabilização administrativa fique comprometida em razão da condição do autor da infração.

A legislação também abre caminho para que animais vítimas de maus-tratos possam ser retirados definitivamente da guarda dos responsáveis e encaminhados para adoção ou acolhimento por entidades habilitadas, ampliando a proteção dos animais resgatados.

Segundo defensores da proposta, o endurecimento das punições pode contribuir para aumentar a conscientização da população e reduzir os índices de violência contra animais. A expectativa é que a nova legislação fortaleça o trabalho dos órgãos de fiscalização e ofereça instrumentos mais eficazes para responsabilizar infratores.

Embora especialistas ressaltem que a punição criminal continue dependendo da legislação federal e das decisões judiciais, a aprovação da Lei Orelha é vista como um avanço importante na proteção animal em Santa Catarina. A proposta reforça uma mensagem cada vez mais presente na sociedade: maus-tratos contra animais não podem ser tratados como infrações de menor importância.

Com a expectativa de sanção pelo governador, a iniciativa já é considerada uma das mais significativas alterações recentes no Código Estadual de Proteção aos Animais e pode servir de referência para outros estados brasileiros.

Fonte: Alesc