O calendário do Simples Nacional mudou. Empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 devem fazer a solicitação até 30 de setembro de 2026. - Foto: Divulgação

Novo cronograma antecipa para setembro a opção pelo regime e cria períodos específicos para escolha do recolhimento de IBS e CBS durante a transição da reforma tributária

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam observar uma mudança importante no calendário tributário. Pela nova regulamentação, o pedido que tradicionalmente era feito em janeiro passou a ser antecipado para setembro do ano anterior. Assim, empresas não optantes que desejam entrar no regime no próximo ano têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar a solicitação. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O mesmo período também é importante para as empresas que já estão no Simples Nacional e precisarão definir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.

IBS e CBS trazem uma nova escolha

Com as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo, IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional. A empresa poderá manter esses tributos dentro do recolhimento unificado do regime ou optar pelo chamado modelo híbrido, permanecendo no Simples para os demais tributos e recolhendo IBS e CBS pelo regime regular.

A escolha pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso a empresa não faça essa opção, IBS e CBS permanecerão no recolhimento do Simples Nacional durante os seis primeiros meses do ano. A Receita Federal ressalta que a decisão deve considerar as características de cada negócio, inclusive operações com outras empresas, fluxo de caixa e aproveitamento de créditos tributários.

Há uma nova janela no primeiro semestre de 2027

Para quem não escolher o regime regular de IBS e CBS em setembro, haverá uma nova oportunidade. A opção para o segundo semestre de 2027 poderá ser realizada de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho. Essa escolha poderá ser cancelada até 31 de maio, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Também existe a possibilidade de cancelamento das opções realizadas em setembro de 2026 até 30 de novembro, dentro das condições previstas na regulamentação.

Empresas abertas no fim de 2026 têm regra específica

Para negócios cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição. Nesse caso, a escolha poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano-calendário de 2027, observadas as condições legais. A opção pelo regime regular de IBS e CBS também deverá ser considerada na abertura, quando aplicável.

A Receita Federal orienta empresários e profissionais da área contábil a acompanharem os canais oficiais e analisarem as regras antes de tomar qualquer decisão. O MEI segue calendário próprio: para esse grupo, a opção permanece em janeiro e não há escolha pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS.