
Decisão do ministro do STF exige revisão de benefícios sem previsão legal e protege o limite constitucional de vencimentos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata dos chamados “penduricalhos” no serviço público, em uma medida que reforça a necessidade de cumprimento do teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em cerca de R$ 46,3 mil. A decisão tem validade para os Três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário e impacta órgãos de todos os níveis federativos.
Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que os órgãos públicos revisem e suspendam o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham base legal específica, especialmente aquelas que, na prática, elevam salários além do limite constitucional. A medida é uma resposta ao que o ministro caracterizou como um uso indevido desses recursos.
A decisão se originou de uma reclamação apresentada por uma associação de procuradores municipais que questionava a forma como determinadas vantagens eram contabilizadas, e Dino ampliou seus efeitos diante da percepção de que havia um descumprimento generalizado da jurisprudência do STF sobre o teto.
Entre os benefícios que têm sido apontados como problemáticos estão parcelas classificadas como “indenizatórias”, mas que se configuram, na prática, como adições retilíneas ao salário sem respaldo em lei — incluindo denominações curiosas como “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”.
A decisão ainda deverá ser submetida ao Plenário do STF em data a ser definida, momento em que será confirmada ou ajustada pelos demais ministros da Corte. Enquanto isso, órgãos públicos precisam se adequar ao entendimento do tribunal sobre o teto remuneratório.
Dino também cobrou do Congresso Nacional a edição de uma lei específica que esclareça quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto e em que condições elas podem ser mantidas, abrindo caminho para maior segurança jurídica sobre o tema.
Autoridades e especialistas veem a medida como um passo importante para coibir práticas remuneratórias que desviem do objetivo constitucional de limitar os gastos com pessoal e garantir a moralidade no serviço público.
Fonte: Agência Brasil









