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Discussão foca na competência municipal para regulamentar circulação e idade mínima de condutores

Na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de março de 2025, a Câmara de Vereadores de Itapema retomou as discussões sobre a regulamentação de equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores. O foco principal foi a análise do veto parcial do Executivo às emendas inseridas na Medida Provisória nº 64/2025 pelos vereadores.

O Executivo argumentou que os artigos 4, 5 e 6 das emendas deveriam ser vetados por inconstitucionalidade, alegando que o município não possui competência para restringir a circulação desses veículos com base na idade dos condutores. Alega-se que a atribuição municipal se limita à determinação dos locais de circulação e à definição da velocidade máxima permitida.

Além disso, o Executivo encaminhou à Câmara um Projeto de Lei Ordinária visando alterar a Lei nº 4.642/2025. A proposta permite a circulação de equipamentos autopropelidos nas ciclofaixas e ciclovias do Parque Linear Calçadão da Meia Praia, porém restringe esse uso ao período de 1º de março a 30 de novembro, das 20h às 8h.

Durante a sessão, outros projetos serão discutidos, incluindo o Projeto de Lei nº 51/2023, que institui a Semana Municipal de Combate à Dengue, e o Projeto de Lei nº 28/2025, que obriga a divulgação dos currículos dos ocupantes de cargos de alto escalão da administração pública. Além disso, moções de reconhecimento foram entregues ao Projeto Banco Ortopédico do Rotary Club de Itapema e ao Capítulo William Rau nº 999 da Ordem DeMolay, destacando suas contribuições à comunidade.