Foto: Pixabay /Reprodução /Divulgação

Menino relatou à mãe e ao irmão ter sofrido abusos pelo primo mais velho

A mãe da criança abusada, disse que o filho relatou ao irmão ter sido abusado pelo primo, no sábado (15). Ele contou que o adolescente teria passado a língua em suas partes íntimas, segundo relato da PM.

No domingo à tarde, a mãe, de 36 anos, foi dar banho no filho e percebeu que a criança havia defecado na roupa. Ao questioná-lo, o menino afirmou que teria sido novamente abusado, e que o primo teria o penetrado.

Ao questionar o sobrinho, o adolescente confessou o ato. O Conselho Tutelar foi acionado e encaminhou os envolvidos à Central de Plantão Policial.

O que diz a lei?
Jonathan Cardoso Régis, professor no curso de Direito da Univali (Universidade do Vale do Itajaí) e especialista em direito penal, explica que quando menores de idade são acusados de atos infracionais, o Ministério Público deve fazer uma “representação contra o adolescente pela prática de ato infracional equiparado ou análogo ao crime previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal“.

“Quando há a prática de infração penal por parte de adolescente em conflito com a lei, ele pratica o que se chama de ato infracional”, explica. Com isso, o adolescente infrator fica sujeito à aplicação de medidas socioeducativas, que podem variar de acordo com a gravidade da conduta. Essas medidas podem ir de advertência até internação. “Tendo-se como tempo limite de cumprimento da medida socioeducativa de internação, por exemplo, até 3 anos”, completa.

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Fonte: ND+