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Medida judicial exige rampas de acesso em novos alvarás de funcionamento

A partir de uma decisão liminar obtida pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, a concessão e renovação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade dependerá da garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A determinação da Vara da Fazenda Pública impõe a construção de rampas como condição essencial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A medida atende ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que exige que alvarás de funcionamento sigam regras de acessibilidade. Investigações do Ministério Público revelaram que muitas salas comerciais em Balneário Camboriú não cumpriam essas normas, impedindo o acesso de pessoas com deficiência. A promotoria iniciou o processo judicial após denúncias, incluindo uma de um cadeirante que relatou a ausência de rampas em diversos estabelecimentos.

A Associação de Apoio às Famílias de Deficientes Físicos de Balneário Camboriú (Afadefi) colaborou com a investigação, confirmando que muitos comércios apresentavam barreiras de acessibilidade. Evandro Prezzi, presidente da Afadefi, enfatizou a importância de pequenas adaptações, como rampas, para facilitar a vida das pessoas com deficiência.

A prefeitura de Balneário Camboriú ainda não se pronunciou sobre a implementação da medida ou se irá recorrer da decisão.