Por unanimidade, TRE-SC decide a favor da chapa “Por uma só Itapema” - Foto: Divulgação/Redes Sociais

Decisão foi unânime e seguiu voto do relator, que reformou entendimento da sentença de primeira instância

Em sessão realizada nesta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou os recursos apresentados no processo que apura suposto abuso de poder econômico e outras irregularidades envolvendo o prefeito de Itapema, Alexandre Xepa (PL), o vice-prefeito Eurico Osmari (Republicanos) e integrantes da chapa “Por uma só Itapema”. A decisão foi tomada pelo colegiado após discussão e votação dos pontos contestados.

O relator do processo, desembargador Adelor Danieli, votou favoravelmente ao recurso apresentado pela defesa da chapa investigada, rejeitando parte da sentença de primeira instância que havia reconhecido abuso de poder econômico. O entendimento dele foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do TRE-SC, mantendo a maioria das alegações apresentadas pelos investigados.

Ao acolher o recurso, a Corte decidiu reverter aspectos da decisão anterior relacionados às acusações que questionavam a conduta da campanha, alterando o entendimento inicial e beneficiando a chapa que continuou no exercício dos respectivos mandatos. A sessão, realizada em Florianópolis, foi marcada por debates técnicos e pela análise detalhada das provas e argumentos trazidos pelas partes.

O processo, identificado como AIJE nº 0600411-97.2024.6.24.0091, estava em pauta para revisão de temas complexos como uso de entidade beneficente em campanha e suposto impacto irregular nas eleições. A relatoria entendeu que os elementos apresentados não foram suficientes para sustentar todas as imputações originais em primeira instância, o que levou à mudança de posicionamento.

Integrantes da coligação “Renovar para Avançar”, que havia ingressado com a ação, acompanharam a sessão atentos à possibilidade de a decisão inicial ser mantida ou reformada. A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado anteriormente sobre alguns pontos técnicos do caso, mas o voto dos magistrados prevaleceu no entendimento favorável à defesa.

Com a conclusão do julgamento no TRE-SC, os efeitos da decisão precisam agora ser conhecidos formalmente pelas partes. A Corte Eleitoral publicou o acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, e as partes envolvidas podem ainda avaliar medidas jurídicas subsequentes, caso queiram questionar o entendimento em instâncias superiores.

TRE-SC analisa hoje recursos no processo que envolve prefeito e vice de Itapema