Novo texto do PL Antifacção endurece penas e redefine ações contra o crime organizado — Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Novo marco legal amplia punições, confisca bens e limita direitos eleitorais; projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18 de novembro, o PL Antifacção (5582/25), que propõe alterações significativas na legislação penal e previdenciária do Brasil. Um dos pontos mais polêmicos do texto relatado por Guilherme Derrite (PP-SP) é o fim do auxílio-reclusão para dependentes de presos condenados por crimes ligados a facções criminosas. O benefício, ofertado via INSS, deixaria de ser pago nos casos em que o detento tenha sido condenado por crimes previstos no projeto.

O auxílio-reclusão é um amparo previdenciário concedido aos familiares de presos que contribuem para a Previdência, desde que o segurado tenha baixa renda e cumprido requisitos de contribuição. Atualmente, é permitido para dependentes como cônjuge, filhos menores, pais e irmãos com deficiência. Derrite argumenta que é inaceitável que o Estado continue pagando esse benefício a quem integrou organizações criminosas, para evitar que recursos públicos sejam usados por facções.

O PL Antifacção também endurece penas: tipifica o crime de “domínio social estruturado”, com reclusão de 20 a 40 anos, e agrava punições para liderança, financiamento e favorecimento de facções. Há ainda previsão para apreensão antecipada de bens dos investigados, mesmo antes da condenação definitiva, e para a restrição de benefícios penais como fiança, indulto e liberdade condicional.

Outra mudança importante é a proibição de voto para presos provisórios — ou seja, aqueles que ainda não foram condenados definitivamente — e o cancelamento de título eleitoral para quem já o tivesse obtido. Parlamentares da oposição criticaram o relatório, dizendo que o texto penaliza em excesso e impõe medidas muito duras sem debater medidas estruturais de segurança.

Agora, o projeto segue para o Senado. Se aprovado, as novas regras terão impacto profundo na política criminal brasileira, ao restringir benefícios previdenciários para dependentes de presos ligados a facções e reforçar a repressão penal a organizações criminosas. Para muitos, trata-se de um marco legal para combater o crime organizado; para outros, é uma proposta punitiva cuja implementação exigirá atenção à garantia de direitos.