
Mudanças urbanísticas visam agilizar arrecadação e viabilizar o alargamento da faixa de areia em Itapema
A 40ª Sessão Ordinária da Câmara de Itapema, realizada na noite de terça-feira (12/11), foi marcada por debates intensos e votações decisivas sobre dois Projetos de Lei Complementar (PLC) de autoria do Poder Executivo. Entre os principais pontos discutidos, estiveram a revogação da Lei Complementar nº 113/2022, a atualização das regras da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e a definição do novo cálculo de multas para empreendimentos que ultrapassarem o limite do cone de sombreamento.
Os dois projetos — PLC nº 51/2025 e PLC nº 52/2025 — foram aprovados em segundo turno, consolidando ajustes considerados estratégicos pelo Executivo para o equilíbrio entre arrecadação, planejamento urbano e viabilidade das Operações Urbanas Consorciadas (OUC) de Itapema.
⚖️ ALTERAÇÕES NA OUTORGA E NOVO CÁLCULO DE MULTAS
O PLC nº 51/2025 revoga a LC nº 113/2022 e cria regras de transição para os empreendimentos localizados nas áreas das OUC Meia Praia e Enzo Teodoro. A proposta também modifica a forma de aplicação das multas para construtoras que ultrapassarem a altura permitida pela linha do cone de sombreamento — ponto que gerou o debate mais acalorado da sessão.
O Executivo argumenta que a mudança busca agilizar a arrecadação e tornar o sistema mais eficiente, já que a norma anterior dependia da emissão dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), considerados de difícil aplicação prática. Com a alteração, o município passa a utilizar a Outorga Onerosa como principal ferramenta de captação de recursos.
O vereador Léo Cordeiro (MDB) defendeu a proposta, afirmando que a medida “garante o andamento das operações urbanas e contribui para viabilizar o alargamento da faixa de areia, uma das obras mais esperadas da cidade”. Durante sua fala, Léo apresentou vídeo do governador Jorginho Mello (PL), comprometendo-se a arcar com metade do valor total da obra — estimado em mais de R$ 60 milhões.
🏗️ DEBATE SOBRE A MULTA DO CONE DE SOMBREAMENTO
O tema mais polêmico da noite foi a forma de cálculo da multa aplicada às construtoras que ultrapassarem o limite de altura previsto pela LC nº 64/2018.
Na primeira votação, em 4 de novembro, havia sido aprovada uma emenda verbal do vereador Yagan Dadam (PL), que fixava a penalidade em 250 CUBs por unidade residencial. Porém, na segunda votação, os vereadores da base do governo apresentaram nova emenda, alterando o cálculo para 250 CUBs por empreendimento, independentemente do número de unidades construídas.

A mudança dividiu opiniões no plenário.
Para Léo Cordeiro, a alteração apenas corrige uma distorção e mantém segurança jurídica aos empreendedores.
Já os vereadores André de Oliveira (Novo) e Saulo Ramos (PP) se posicionaram contra, alegando renúncia de receita e flexibilização excessiva da punição.
Yagan Dadam ainda apresentou uma nova emenda, sugerindo elevar a multa para 1.000 CUBs, buscando maior proporcionalidade, mas a proposta foi rejeitada.
Ao final, prevaleceu a emenda da base, fixando o valor final em 250 CUBs por empreendimento, e o PLC nº 51/2025 foi aprovado em segundo turno.
🏙️ INCLUSÃO DO CONE PROJETADO NA OUTORGA ONEROSA
O segundo projeto aprovado, o PLC nº 52/2025, atualiza a LC nº 65/2018 para incluir o “cone projetado” na tabela de referência da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).
A proposta fixa a cobrança referente ao cone de sombreamento em 40% do CUB de Santa Catarina, considerando já o novo traçado do cone após o alargamento da praia. A medida permite, portanto, a construção de edifícios mais altos à beira-mar antes da execução da obra, ampliando o potencial de aproveitamento dos terrenos.
O Executivo defende que a atualização torna o modelo de arrecadação mais moderno e transparente, alinhando-se à revogação da LC nº 113/2022 e viabilizando investimentos urbanos e estruturais com recursos próprios.

📜 TRÂMITE E PUBLICAÇÃO
Com a aprovação em segundo turno, os dois Projetos de Lei Complementar seguem para sanção do prefeito Alexandre Xepa e, em seguida, publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
As mudanças passam a valer após a promulgação, consolidando uma nova etapa na legislação urbanística de Itapema.
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