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Limites de valor, prazo e carência entram em vigor para conter uso abusivo da modalidade

A partir de 1º de novembro, será implementada nova regulamentação que restringe a antecipação do saque-aniversário do FGTS, impondo limite de valor, quantidade de parcelas, prazo e período de carência. A decisão foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS sob coordenação do ministro Luiz Marinho.

O objetivo principal é resguardar o trabalhador que contrai empréstimos com garantia do benefício e impedir que os recursos do FGTS favoreçam o sistema financeiro em vez de retornar ao titular.

Entre as mudanças impostas: cada parcela deverá variar entre R$ 100 e R$ 500, com máximo de cinco parcelas por ano, equivalendo a até R$ 2,5 mil. Em novembro de 2026, esse limite será reduzido para três parcelas.

A antecipação só poderá ser contratada uma vez por ano, e o trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para solicitar.

Até o momento, não havia limitação de valores ou prazo, e muitos aderentes recorriam repetidamente à antecipação, com operações médias de R$ 1,3 mil e até oito contratações por contrato no ano. Cerca de 26% dos usuários contratam antecipações logo no momento da adesão.

Para o governo, a iniciativa visa conter o endividamento excessivo e garantir que o FGTS volte a cumprir seu papel social. Estima-se que até R$ 86 bilhões deixem de fluir para instituições financeiras até 2030.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, sendo que 70% já anteciparam parcelas desde 2020. Os financiamentos nessa modalidade somam entre R$ 102 e R$ 236 bilhões no período.

A modalidade, criada em 2019, permite saque anual, mas implica abrir mão do saque total em caso de demissão sem justa causa, restando apenas a multa rescisória de 40%.