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Com a mudança, cidadãos poderão usar o CPF para acessar SUS, emitir documentos e evitar cadastros duplicados

Em vigor desde janeiro de 2023, a Lei nº 14.534/2023 estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de órgãos públicos. A norma determina que cadastros, documentos oficiais e sistemas públicos deixem de exigir números como RG, PIS ou NIT para identificação.

A lei determina que novos documentos emitidos ou reemitidos, como identidade, carteira profissional, CNH, título de eleitor, certidões de nascimento, casamento e óbito, devem conter o número do CPF com esse propósito. O Cartão Nacional de Saúde é outro documento que passa a adotar o CPF como principal identificador.

Os órgãos públicos têm 12 meses para adequar seus sistemas de atendimento, garantindo que o CPF seja usado como número de identificação suficiente. Também foi estipulado prazo de 24 meses para que os cadastros públicos entre si se comuniquem de maneira integrada com base no CPF.

Com a lei, cidadãos deixam de depender de múltiplos documentos em cadastros diferentes. Isso facilita o acesso a serviços públicos, previdência, assistência social e saúde, reduzindo a burocracia e eliminando registros duplicados.

No âmbito do SUS, por exemplo, o CPF como chave única vai simplificar o atendimento, evitar duplicações ou múltiplos registros e garantir que informações de saúde sigam o cidadão de forma mais eficiente.

Embora o CPF seja agora o número chave, documentos antigos continuam válidos, e órgãos deverão conduzir a transição de forma gradual, respeitando prazos legais.