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Ministro do Supremo argumenta que normas locais não podem contradizer decisões federais

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, tomou uma decisão nesta quinta-feira (15) para revogar os decretos e atos normativos de 20 municípios de Santa Catarina. Essas normativas dispensavam a necessidade de apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 para matricular alunos na rede municipal de ensino.

Uma ação movida pelo PSOL levou à atenção para outros 11 municípios, incluindo Florianópolis, onde, mesmo sem decretos oficiais, os prefeitos indicaram publicamente em redes sociais que o comprovante de vacinação não era obrigatório para matrícula escolar.

O PSOL também apontou que o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), adotou uma posição semelhante nas redes sociais. Zanin ressaltou que os decretos municipais não podem contradizer as decisões do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição.

“Uma vez que a vacinação contra a Covid-19 está incluída no Plano Nacional de Imunização, os governos municipais não podem legislar no sentido de torná-la não obrigatória, pois isso violaria a distribuição adequada de competências legislativas”, explicou o ministro.

Os municípios afetados pela suspensão dos decretos são: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.