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Juíza refuta argumentos do Ministério Público, reforçando importância do debate público

A juíza Sonia Maria Mazzeto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em relação ao Plano Diretor de Itajaí. A decisão baseou-se na falta de fundamentos suficientes do MPSC para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.

A análise da juíza abordou diversos aspectos da revisão do Plano Diretor, incluindo a composição do colégio de delegados, participação popular, estudos técnicos e alegações de conflito de interesses. A decisão também desmistificou algumas narrativas falsas em torno do novo Plano Diretor, destacando seu compromisso com um desenvolvimento equilibrado, preservando o meio ambiente e a qualidade de vida.

Embora o Ministério Público tenha alegado falta de paridade na composição do colégio de delegados, a juíza observou que o edital de eleição garantiu a participação de diversos segmentos da sociedade civil. Além disso, ela ressaltou a realização de múltiplas audiências públicas e a consideração das contribuições da população durante o processo de revisão.

A decisão foi bem recebida pelo setor econômico local, representado pelo presidente do Sinduscon, Fábio Inthurn, que enfatizou a importância do processo de revisão do Plano Diretor para o crescimento sustentável da cidade e a continuidade de projetos de infraestrutura.