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Liminar do MPSC determina que o procedimento seja oferecido a mulheres após parto normal, fortalecendo o direito ao planejamento familiar

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Balneário Camboriú assegura às mulheres que realizam parto normal o direito à laqueadura, ampliando o acesso ao planejamento familiar, conforme previsto na Constituição Federal.

A ação, movida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, foi resultado de um inquérito civil que revelou que o Hospital Municipal Ruth Cardoso restringia o procedimento apenas a partos por cesariana, alegando questões de logística e tempo de internação para partos normais.

O pedido liminar destacou o direito ao planejamento familiar garantido pela Constituição, citando a livre decisão do casal e a responsabilidade do Estado em fornecer recursos educacionais e científicos para esse fim, sem coerção institucional.

Além disso, a liminar ressaltou que a esterilização voluntária é parte integrante da Política Nacional de Saúde, conforme a Lei nº 9.263/1996, que estabelece condições para o procedimento, incluindo a idade e o prazo mínimo de 60 dias entre a decisão e a cirurgia.

A decisão judicial determinou que o Hospital Municipal Ruth Cardoso realize a laqueadura no momento do parto ou logo após, seja ele vaginal ou cesariano, respeitando as condições médicas e o prazo estabelecido, independentemente da origem das pacientes.

A sentença pode ser contestada por meio de recurso. (Ação n. 5002806-25.2024.8.24.0005)